Maltratar Animais É Crime

19/03/2012 00:00

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.

Art.32º. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas que realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que fará fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Denúncia ao Ministério Público
Tel: RJ (021) 2261-9954
SP (011) 6955-4352

Ao testemunhar maus tratos aos animais, chame a Polícia Civil ou a Polícia Militar e denuncie, exigindo que seja cumprido o Artigo 32 da Lei 9605/98. Os policiais são obrigados a aceitar a denúncia, podendo o caso ser levado a Secretaria de Segurança.

O Disque-denúncia (2253-1177) também recebe denúncias sobre maus tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc.).

"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."